A correção da tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) após 10 anos, trouxe mudanças consistentes para o IR de 2024. Com isso, muitas pessoas estão em dúvida, sobre a obrigatoriedade do documento, alíquota progressiva e desconto para a faixa de isenção.
Deste modo, levantamos essas informações de forma clara e resumida para te ajudar a entender melhor tudo o que vai mudar no IR 2024. Confira!
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Mudanças no IR 2024
Uma mudança, em especial, está movimentando o panorama do Imposto de Renda, sobretudo, no que se refere a declaração para este ano. A origem dessa mudança começa com a correção da tabela de Imposto de Renda de pessoa física, que isentará cerca de 13,7 milhões de contribuintes do IR.
A mudança é significa tendo em vista que essa correção já não acontecia há 10 anos. Vale lembrar que a nova faixa de isenção e a tabela de alíquotas atualizada entraram em vigor em maio de 2023, em caráter de medida provisória assinada pelo presidente Lula, e se tornaram permanentes a partir da sanção da Lei nº 14.663/23, no mês de agosto do mesmo ano.
Antes dessa nova medida, cidadãos que tinham uma renda de até R$ 1.903,98 não precisavam pagar IR. Agora, a isenção é de até R$ 2.112. Na segunda faixa, que incide a alíquota de 7,5%, também houve alteração, pois o valor passou a ser de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, com a parcela a deduzir do IR de R$ 158,40.
Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 na fonte, que juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção (valor referente a dois salários mínimos).
Mas afinal, qual a faixa de isenção agora? Confira a seguir.
Qual a nova faixa de isenção para o IR 2024?
Devido ao desconto aplicado automaticamente de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar IR em 2024.
De forma que o desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Mas você deve estar se perguntando: – O que devo fazer para ter esse benefício já que recebo até R$ 2.640,00?
A resposta é a seguinte: Nada! Afinal, a pessoa física será contemplada automaticamente: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará fazer a declaração do IR.
A nova tabela possui quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Confira abaixo:
Haverá também alteração sobre fundos de investimentos e renda no exterior. De acordo com a nova Lei nº 14.754/23, acontecerá mudança na forma de tributação, que passa a ser pelo regime de competência e não pelo regime de caixa.
Deste modo, será apurado o resultado da offshore e a pessoa física titular das ações irá pagar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Além disso, a lei também tributa os rendimentos advindos dos fundos de investimento no exterior.
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