Caso se entenda que caberia algum direito autoral, vale lembrar que a própria Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 48, determina que “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.
As empresas alegaram ainda que a foto violaria as regras para se andar no bondinho, que determinam ser proibido “filmar ou fotografar para fins comerciais sem prévia autorização da empresa”. Caso essa interpretação do que venha a ser fim comercial prosperasse, não sobraria uma imagem de bondinho nas redes sociais, já que elas se remuneram com o tráfego, publicidade e engajamento com os conteúdos publicados.
A situação fica pior ainda para os influenciadores de turismo, que postam vídeos e fotos do bondinho do Pão do Açúcar, já que os seus conteúdos são monetizados. Eles estariam assim “pegando carona” na fama da atração turística.
Os tribunais já decidiram diversas vezes sobre caso semelhantes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu que o Grupo Assim Saúde usasse a imagem do Cristo Redentor em peça publicitária. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a CBF pode estampar uma ilustração de obra situada na Praça das Araras, símbolo de Campo Grande (MS), no ingresso de jogo de futebol realizado naquela cidade.
O caso do bondinho ganhou repercussão nas redes e na imprensa. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, comentou no Twitter que o caso era “um absurdo” e que ele iria “começar a cobrar royalties desses caras também”. A Procuradoria Geral do Município notificou as empresas, instando-as a “se abster de impor restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário bondinho, por qualquer pessoa ou entidade”.