Lei brasileira já pode impedir compra de passagem por 1 ano por indisciplina. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer criar lista para barrar embarque de barraqueiros. ANAC estuda criar lista para punir passageiros que criam confusões em voos e aeroportos
As brigas entre passageiros em voos de avião estão aumentando no Brasil.
Em 2022, foram registrados 585 casos de indisciplina de passageiros, um recorde nos últimos 4 anos e quase o dobro de 2019, antes da pandemia, mostra um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo a Associação, o Brasil tem hoje, em média, 1 confusão por dia. Dentre as principais ocorrências estão: fumar no avião, vandalismo e comportamento agressivo.
Em julho do ano passado, por exemplo, um voo da companhia Delta Air Lines que ia de São Paulo para Nova York teve que fazer um pouso não programado, após um passageiro agredir uma comissária e outra pessoa a bordo.
A briga começou na madrugada, depois da decolagem do aeroporto em Guarulhos. O homem foi imobilizado. Pelos alto-falantes, o comandante do voo anunciou que faria um pouso não programado em San Juan, no Porto Rico.
Mas agir dessa maneira pode ter consequências. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem estudado a criação de uma lista para barrar o embarque de “barraqueiros”.
Hoje, uma lei brasileira já prevê o banimento do agressor de voos da companhia aérea por 1 ano. Há ainda um projeto de legislação que quer incluir prisão entre as punições. Entenda a seguir.
O que diz a legislação brasileira hoje
Desde 2022, está em vigor a Lei 14.368, conhecida como a Lei do Voo Simples, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca regulamentar as punições para passageiros indisciplinados.
Veja penalidades previstas:
o passageiro pode ser proibido de comprar passagens na companhia aérea por 12 meses, caso tenha cometido um ato gravíssimo;
quando a ocorrência acontecer antes do embarque, o passageiro pode ser impedido de entrar no avião;
o piloto pode decidir desembarcar o passageiro – mesmo que isso signifique pousar o avião em um aeroporto mais próximo – e acionar a Polícia Federal;
a companhia aérea e os demais passageiros também podem solicitar indenização em caso de prejuízos gerados por atraso de voo, desvio de rota e pouso não planejado, por exemplo;
na esfera criminal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261, de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, mas isso só acontece em casos de terrorismo, como a tomada do avião, explica Nicole Villa, advogada especialista em aviação na Di Ciero Advogados.
As decisões de procedimentos durante o voo são tomadas pelo piloto, considerado o responsável pela segurança do voo e autoridade máxima pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
Um dos problemas para aplicar essas punições é que a lei não definiu ainda quais são os casos considerados gravíssimos. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divide da seguinte maneira:
Categoria 1: o comportamento afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque ou gera transtornos menores a bordo do avião, mas que podem ser controlados por um funcionário. Não há intervenção da polícia;
Categoria 2: afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque. Segundo a Abear, a atitude é considerada “desafiante”. Requer apoio do supervisor de aeroporto ou de segurança para conter o passageiro. No avião, ele não acata as instruções.
Categoria 3: afeta consideravelmente a segurança, higiene ou a ordem de outros passageiros. O comportamento é agressivo, incluindo agressão física ou ameaças.
Lei em tramitação
Há ainda o Projeto de Lei 6.365, de 2019, que quer definir a violência abordo como um crime, com pena de reclusão de 1 a 2 anos, mais multa. O PL está apensado a outro do mesmo ano, o 3.111 e aguarda apreciação do plenário.
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Por que casos aumentaram
O isolamento social gerado pela pandemia tem forte influência no aumento desses casos de violência em voos, explica o professor Sigmar Malvezzi, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP/USP).
Para ele, a pandemia agrava um problema que já existia de desmanche das normas de conduta social.
Malvezzi explica que o ser humano está constantemente em uma busca por reconhecimento e prazer e que isso foi prejudicado quando o convívio em sociedade foi cortado, aumentando a pressão nas pessoas.
No avião, essa mesma questão é reproduzida: “Você não pode se mexer, você não pode levantar da cadeira e dar uma voltinha, esticar as pernas frequentemente. Então esse tipo de situação aumenta a frustração do indivíduo”, afirma.
Essa situação faz a pessoa se sentir ameaçada e que sua liberdade está sendo limitada. É aí que ela perde o controle e explode.
Para ele, se trata também de um problema social, em que a tolerância está menor e qualquer limite imposto gera esse sentimento.
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