Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (2), a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, aprovado ano passado pelo Congresso. A lei questionada facilita a privatização dos serviços de distribuição de água e esgoto sob o argumento de que o novo modelo atrairá investimentos da iniciativa privada.
Os ministros rejeitaram, em conjunto, quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo PDT, pelo Psol, pelo PT, pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.
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O caso foi relatado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, que se manifestou pela validade do marco legal. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram pela derrubada da lei os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Dados oficiais apontam que mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. “A lei buscou incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública” que aumenta a participação da iniciativa privada”, alegou Fux em seu voto.
Primeiro a votar contra o marco legal, Edson Fachin afirmou que o novo modelo contraria a Constituição Federal ao retirar dos entes federativos a autonomia de decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico.
Os principais argumentos utilizados nas ações contrárias ao marco legal são de que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas, e que haveria violação do pacto federativo, em razão da redução da autonomia dos municípios para escolher a modalidade de prestação de serviços.
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