PGR defende que ação de ofensa na internet ocorra em um só lugar; entenda

Se você ofender alguém online, onde o processo deve ocorrer? Obviamente, não é na nuvem. O procurador-geral, Augusto Aras, sugeriu que o juiz escolha um local de julgamento para casos assim ocorrido pela internet — a cidade de domicílio da vítima ou do autor do delito. O parecer de Aras foi tornado público nesta quarta-feira (1º).

A ideia dele é atualizar a atual regra que diz que a ação deve ser julgada no local onde aconteceu. Ele entende que a “produção da informação se faz frequentemente em plataformas de acesso planetário, mas com efeitos sobre a vida no contexto comunitário”.

Para Aras, a definição da competência é uma forma de equilibrar a proteção daquele que pode ter sido injustamente atingido por uso abusivo da liberdade de expressão.

Na ação que desencadeou o debate, o grupo de ensino COC processou o site Escola Sem Partido por ofensa e pediu indenização por danos morais. O processo aconteceu em Ribeirão Preto (a 315 km de São Paulo), mas o responsável pelo site, o advogado Miguel Nagib, atuava em Brasília (DF), enquanto a autora da publicação supostamente ofensiva estava em São Paulo (SP).

Em tese, a parte ofendida leva vantagem. Mas, ao recorrer da ação, Nagib alegou que ele é a parte inviabilizada de defesa plena ao ressaltar que não possui condições materiais para se apresentar em diversas localidades.

“A possibilidade de um indivíduo ser demandado em diversas localidades dificulta o exercício pleno da garantia constitucional da ampla defesa”, diz.

Já houve casos parecidos em que uma pessoa foi processada em diversas localidades numa tática da acusação para inviabilizar a defesa, por isso Luciana Berardi, presidente da comissão de Direito Constitucional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), concorda com o parecer de Aras, de seguir o princípio do vulnerável como regra.

Ao dar a opção para o local da competência, isso faz com que a parte mais fraca do processo possa responder sem, por exemplo, ter que arcar com custos de ir a outras localidades.

Mas, Berardi teme que a discussão processual de um caso de 2009 seja usada para provocar uma discussão sobre liberdade de expressão e informação.

“É um caso que com certeza deve ter repercussão política”, disse ela a Tilt.

A questão da competência [onde um crime vai ser julgado] pode ser relativa. Christian Perrone, coordenador de Direito e Tecnologia do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), recorda de um caso ocorrido em 2000, quando o empresário australiano Joseph Gutnick foi acusado por uma publicação do grupo de mídia norte-americano Dow Jones de ter negócios relacionados à lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Ainda que a publicação tivesse sede nos Estados Unidos, a justiça australiana julgou que poderia analisar o caso, pois algo feito em outro país estava impactando a vida de um cidadão local. “Neste caso, não houve uma escolha pura do lugar onde está a vítima ou o réu”, afirmou. Foram as circunstâncias que fizeram a vítima tomar a atitude de processar o meio de comunicação em seu país. No fim das contas, o empresário foi indenizado pela empresa jornalística.

Desde 2009, há a expectativa de o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar o recurso extraordinário de número 601.220, que trata da análise processual para insultos feitos na rede. Mas, de acordo com a corte, ainda não há data para o assunto ser apreciado pelos magistrados.


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