Apple deve pagar R$ 5.000 a cliente que teve celular invadido após furto

A Apple foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000 por danos morais para um consumidor que teve o seu iPhone furtado e invadido por criminosos, um golpe que se popularizou ao longo do último ano. A sentença, em primeira instância e passível de recurso, foi emitida pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória (ES).

De acordo com o autor da ação, o advogado Sérgio Araújo Nielsen, que atuou em causa própria no processo contra a fabricante, o furto de seu iPhone 12 ocorreu no começo de junho quando em uma passagem pela cidade de São Paulo.

Com o aparelho em mãos, os assaltantes conseguiram modificar a senha de usuário do sistema da Apple, desinstalaram o modo de busca do celular e tiveram acesso a seus dados, o que permitiu a realização de quatro transferências financeiras usando o aplicativo do seu banco (valores que foram restituídos pela instituição financeira).

No pedido de indenização, advogado afirmou que não considerava razoável que um aparelho como o iPhone, que tem um custo elevado —atualmente, a partir de R$ 4.800*—, não ofereça segurança mínima para os seus consumidores. Ele informou ainda que o dispositivo foi furtado enquanto estava fechado e que, para ser acessado, haveria a necessidade do uso de senha e de reconhecimento facial.

Procurada por Tilt, a Apple informou que não comentará a decisão. Mas, segundo o processo judicial, a empresa alegou que o consumidor não teria feito os procedimentos de segurança recomendados. A compreensão dos magistrados, no entanto, foi em direção contrária.

“A falta de segurança no caso não está presente na realização ou não de procedimento de segurança, isto porque a invasão no aparelho de celular em questão já havia ocorrido. O fato principal no caso está na facilidade de acesso encontrada pelos criminosos no aparelho de celular do Autor que não deveria ter ocorrido, já que necessário se fazia a utilização de senha pessoal e identidade visual como já dito anteriormente”, afirmaram.

Mais do que a perda de um aparelho

Para os magistrados do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, ficou comprovada a fragilidade de segurança dos aparelhos. Além disso, foi destacado que uma fabricante que “vende produto que apresenta falha de segurança ou com vício de fabricação tem obrigação de indenizar o consumidor lesado”.

À reportagem, o advogado Nielsen afirmou que, para além da indenização, a sentença é relevante pelo contexto em que o caso está inserido. “O que eu acho importante também é que é um precedente, mas que não serve só para a Apple. Serve para as outras marcas como Samsung, Motorola, enfim”.

Ele defende ainda que os consumidores que passarem por situações semelhantes devem ir à justiça para cobrar os seus direitos, mesmo diante de gigantes de tecnologia. “A sugestão que a gente faz é que as pessoas, de fato, devem buscar o poder judiciário para que se faça valer o direito do consumidor”, afirma.

Apesar da vitória em primeira instância, o advogado acredita que a empresa deve recorrer da decisão, até como uma forma de tentar evitar o crescimento de ações como a movida por ele.

*Valor consultado em 30 de novembro de 2021.


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